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Centro de Controle de Zoonoses

A Secretaria de Saúde também esclarece que determinadas atribuições não são de competência do CCZ de Aracruz. Segue abaixo algumas dessas atribuições:

Outras vacinas contra zoonoses em animais ainda estão em estudo para comprovação de sua eficácia quanto a proteção da saúde humana, e vacinas contra viroses que não são zoonoses, não podem ser feitas pela saúde (CCZ);

Programas de guarda ou posse responsável de animais que visam à saúde animal, o bem-estar animal ou a segurança pública, pertencem a outros setores públicos;

Recebimento e recolhimento de animais domésticos: é preciso ficar claro que os animais ocupam um nicho ecológico, e a sua retirada do ambiente fará que outro animal ocupe o espaço. Nem todo animal é de relevância para a saúde pública. A remoção de animais que não envolvam a suspeita de zoonoses de relevância é uma ação de controle de população. O bem estar animal, trânsito ou segurança pública, pertence a outras áreas públicas não é serviço ou ação de saúde pública;

A castração de cães e gatos é uma ação que tem por finalidade o controle reprodutivo e a redução da população animal. Não tem impacto direto sobre o controle de zoonoses, portanto não pode ser feita pelo SUS. O controle reprodutivo é de responsabilidade do proprietário do animal;

Controle de pragas, remoção de entulho, mato e lixo. Estas também são de responsabilidade do munícipe, e de outros setores públicos quando se trata de área pública. É proibido ao SUS utilizar recursos para o desenvolvimento destas ações;

Fiscalização de maus tratos a animais. Os maus tratos são crimes contra a fauna previsto na lei 9605/1998, lei de crimes ambientais, e a sua repressão compete aos órgãos dos SISNAMA, não ao SUS;

Eutanásia em animais não portadores de zoonoses– somente poderá se realizada em animais com doenças terminais ou incuráveis, sendo de responsabilidade do proprietário, conforme legislação;

Programas de registro animal: visa o controle populacional e à posse responsável, deverá ser realizado por política específica de controle animal;

Fiscalização de barulho causado por animais: trata-se de infração prevista no Código Civil, devendo a reclamação ser feita à polícia, não ao SUS.